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19 de Abril de 2024
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    SAIBA

    Publicado por ALBANO ADVOGADOS 2307
    há 3 anos

    AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O DIVÓRCIO

    Diariamente somos procurados em nosso Escritório, por pessoas que apresentam dúvidas relacionadas ao DIVÓRCIO, assim, entendemos interessante, classificar as dúvidas mais alegadas, antecipando as respostas àqueles que necessitam e apresentando os primeiros passos para a realização do DIVÓRCIO.

    Se tiver dúvidas, chame um de nossos advogados através do WhatsApp, só clicar no botão abaixo:

    CONVERSAR COM UM ADVOGADO SOBRE DIVÓRCIO

    1 – Como dou início ao meu divórcio?

    De posse dos documentos necessários, contrate um advogado, juntos vão escolher a melhor opção que se adapte a situação, podendo ser judicial ou extrajudicial (cartório).

    2 – Quanto tempo leva para sair o Divórcio?

    Se for consensual e cartorário (extrajudicial), uma média de 02 (dois) a 15 (quinze) dias.

    Se for judicial e consensual, a média é de 60 (sessenta dias), dependendo muito de cada Estado.

    3 – Posso pedir o Divórcio com Guarda, Alimentos e Direito de Convivência?

    Sim, se for consensual, apenas para homologação judicial, é aconselhável que seja um pedido só. Se for litigioso, interessante dividir os pedidos, fazendo Divórcio separado de Guarda, Alimentos e Direito de Convivência, tendo em vista que o rito de um processo pode atrapalhar o andamento do outro.

    4 – Qual o valor mínimo de gasto com Divórcio;

    Os advogados devem seguir o valor mínimo da tabela nacional, que atualmente é de 3 (três) salários mínimos.

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    5 – Quais os documentos necessários?

    Sem bens e filhos: Cópia da CNH, CPF ou RG, Certidão de Casamento, comprovante de residência, comprovante de renda (declaração que não possui renda);

    Com Filhos: Cópia de Certidão de Nascimento do (s) filho (s), comprovante de gastos diversos [energia, água, internet, assinatura TV, aluguel, alimentação, vestuário, lazer, combustível, escolaridade, saúde (plano, tratamento, medicamentos, dentista, psicólogo), comprovante de pagamento de atividades extracurriculares etc.]. Será analisada a média dos últimos três meses para todos os gastos.

    Com Bens: Cópia de documento (s) de veículo (s), cópia de documento (s) de imóveis (s), descrição dos bens que guarnecem a residência do casal, extratos bancários, extratos de cartão de crédito, cópia de contratos de financiamentos; Imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – expedida em até 30 dias), carnê de IPTU do ano vigente; e certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis. Imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – expedida em até 30 dias), CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos.

    6 – E se a outra parte não estiver de acordo?

    Se a outra parte não estiver de acordo, não impedirá o pedido do divórcio, que será judicial, apenas precisando da citação da parte que não concordou. Nesse caso, levará um pouco mais de tempo para sair a decisão.

    7 – E se a outra parte não estiver morando no Brasil?

    Com a modernidade da Advocacia Brasileira, pode ser feito Divórcio para pessoas que estejam em qualquer parte do Mundo, pois os mais modernos advogados possuem assinatura digital, que pode ser feita em questão de minutos, tudo via celular ou computador.

    Ainda ficou com alguma?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba/1167242543

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