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19 de Abril de 2024
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    Pessoa portadora de deficiência tem direito a Passe Livre no sistema de transporte coletivo.

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    Publicado por ALBANO ADVOGADOS 2307
    há 9 anos

    TRF1 – Transporte gratuito é direito fundamental d

    a pessoa carente com necessidade especial

    18 de fevereiro de 2015

    A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União a conceder a um cidadão o benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. A Turma recebeu o processo para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a União foi vencida em primeira instância.

    O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do processo, julgou pertinente a fundamentação da sentença, segundo a qual “A garantia de transporte interestadual gratuito, em todas as suas modalidades, para a pessoa portadora de deficiência carente assume natureza de direito fundamental decorrente do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988 (arts. 5º, § 2º, inciso III e IV, 203, IV, etc.)”. O magistrado entendeu, ainda, que a norma instituidora do Passe Livre é de aplicação imediata, conforme o art. , § 1º da Constituição.

    Tendo o autor comprovado que se aposentou por invalidez (deficiência motora) e que é financeiramente hipossuficiente, a Turma entendeu que lhe é devido o benefício.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº 0002405-09.2013.4.01.4100Data do julgamento: 26/01/2015Data de publicação: 10/02/2015

    MH

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal 1ª Região

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