Ilegalidade do reajuste/correção pelo CUB
Não se aplica o CUB para obras acabadas/prontas.
ILEGALIDADE DO REAJUSTE PELO CUB PARA OBRAS ACABADAS
É necessária uma atenção especial ao seu Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, com o qual adquiriu sua tão sonhada casa, mas que agora está virando um pesadelo, pois a parcela que era para ser X está sendo multiplicada pelo CUB, elevando para valores impagáveis.
Antes de tomar medidas drásticas, consulte seu advogado, pois estando o contrato com a correção/reajuste vinculado ao CUB, então, poderá ser revisado o contrato, adequando a parcela ao valor legalmente permitido, ficando assim pagável.
O índice de correção monetária pelo Custo Unitário Básico de Construção (CUB), já estando à obra concluída – está em flagrante confronto a orientação jurisprudencial majoritária.
A aplicação do CUB como índice de correção monetária, ainda que a aplicação tenha sido acertada entre as partes no contrato, sabe-se que nos contratos de compra e venda de imóvel, em que a obra encontra-se edificada e finalizada, não é permitida a utilização do referido índice de reajuste, já que não haverá mais a influência do preço dos insumos da construção civil no financiamento da obra.
Assim, os valores deverão ser atualizados pelo INPC, diminuindo o valor da parcela visivelmente.
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